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A ANCINE acaba de publicar no Diário Oficial da União a prorrogação da
entrada em vigor da Instrução Normativa nº 134 que determina a obrigação de
registro e recolhimento de CONDECINE para a veiculação de publicidade
audiovisual na internet.
*O prazo para entrada em vigor foi adiado para 1º de julho de 2018.*
Também foi publicada uma nova Instrução Normativa nº136 que isenta do
tributo gifs, banners e ações de merchandising com influenciadores, entre
outras.
O acolhimento é uma resposta à manifestação de entidades representativas
das agências de publicidade e agentes digitais, por meio de petição
protocolada na Agência. A ANCINE decidiu então pela elaboração de uma AIR –
Análise de Impacto Regulatório e solicitou às entidades e associações
interessadas que contribuíssem. Foram apresentados mais elementos para a
análise da questão, casos concretos e dados estatísticos.
Confira a íntegra da matéria em https://www.ancine.gov.br/pt–
br/sala-imprensa/noticias/ancine-anuncia-novo-prazo-
para-entrada-em-vigor-da-obrigatoriedade-de
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